Limpeza e higienização de uniformes: como deve ser feita?

Higienização de uniformes

O cuidado com os uniformes é essencial para que os profissionais estejam sempre alinhados e, sobretudo, protegidos. Nesse sentido, a limpeza e a higienização de uniformes causa muitas dúvidas. Como lavar? De quem é essa responsabilidade: empregador ou funcionário? Então, vamos esclarecer essas e outras questões agora. 

Uniforme é EPI? 

Os uniformes são equipamentos de proteção individual em alguns casos, mas não em todos. Em centros cirúrgicos, laboratórios e indústrias, nos quais os profissionais se expõem à situação de riscos, sejam eles físicos ou químicos, as peças são consideradas EPIs. 

No blog da Serfer já explicamos tudo isso em outra ocasião. Para saber mais sobre o assunto, leia nosso artigo “Uniforme é EPI?”

Quem deve fazer a higienização de uniformes?

No caso de uniformes que são equipamentos de proteção individual, cabe a contratada, tanto fornecê-los, quanto se encarregar da devida higienização em certos casos. 

Quando é de responsabilidade do empregador: 

  • Em ofícios em que há atividade com exposição ocupacional ao benzeno em PRC (Postos Revendedores de Combustíveis) contendo essa substância. Atendendo assim o item 11.3 do Anexo 2 da NR-9. Aprovado pela Portaria MTb n.º 1.109, de 21/09/2016.
  • Além disso, quando profissionais de centros cirúrgicos e obstétricos, de serviços de tratamento intensivo, de unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador. Atendendo a NR 32 – no item 32.2.4.6.4.
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Essa regulamentação se deve porque se os profissionais lidam com produtos nocivos à saúde ou exposição de risco com fluidos corporais, os uniformes precisam de um manuseio especial para serem limpos e higienizados. Além disso, a água utilizada nesse processo não pode ser despejada em esgoto comum, por exemplo, tendo em vista as questões ambientais e saúde da população. 

Logo, essa série de cuidados devem ser de responsabilidade da contratante. 

Como deve ser feita a higienização de EPIs

Nos casos acima mencionados a higienização deve ser feita em lugar apropriado e com materiais especiais, seja nas dependências da própria empresa, ou por marca terceirizada. Vale destacar que, a contratada deve fazer o transporte adequado das peças e também a higienização de uniformes seguindo normas e padrões de qualidade. 

Higienização de uniformes feita em casa 

No caso de EPIs em que não há risco de contaminação e nem prejuízos ao meio ambiente, sua higienização pode ser feita pelo próprio contratado. O mesmo vale para uniformes profissionais de uso estético. 

Nesses casos a limpeza e higienização pode ser feita em máquina de lavar. No caso de trajes de uso em indústria e construções é importante passar uma primeira água em balde para tirar a sujeira mais pesada antes de fazer a lavagem em máquina. 

Na hora de lavar vale seguir as orientações da etiqueta, que funciona como um manual de instruções. Mas, de forma geral, os uniformes podem ser lavados seguindo o passo a passo abaixo. 

1- Lavar

  • Não misture as peças coloridas com as brancas; 
  • Não utilize cloros e alvejantes  (enfraquecem e desbotam as peças); 
  • Lembre-se de esvaziar os bolsos, levantar o colarinho e abrir os botões.

2- Secar

  • O ideal é não centrifugar os uniformes, a força mecânica pode deteriorar a fibra do tecido; 
  • Secar à sombra, em locais ventilados; 
  • Uniformes como jalecos e camisas sociais devem ter pendurados já no seu formato, para isso utilize um cabide para pendurar a peça no varal. 

3- Passar

  • Não passar o ferro sobre bordados, faixas refletivas e outros detalhes.
  • Passar do avesso. 
  • Sobrepor um tecido antes de passar para evitar o contato direto entre o ferro e o uniforme. 

Atenção

Nos casos em que a limpeza e higienização de uniformes é de responsabilidade da contratante, os encargos com a reposição, manutenção e higienização não podem ser repassados aos profissionais que vestem e manuseiam os EPIs. 

O fornecimento de uniformes adequados e equipamentos de proteção individual é sempre de responsabilidade da contratada. 

Vale destacar ainda que EPIs da área de saúde em sua maior parte são descartáveis, como é o caso de luvas, máscaras, etc. e esses também são de responsabilidade de fornecimento e descarte da própria instituição de saúde. 

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